Regularização e Legalização Imobiliária
A regularização de imóveis tem por objetivo sanar pendências de várias naturezas do imóvel, sejam elas junto a cartórios de registro de imóveis, órgãos municipais, cadastro, IPTU, dentre outros. A Vivartte possui assessoria e consultoria especializada para pessoas que queiram regularizar a documentação do seu imóvel.
Nossos serviços
HABITE-SE
Documento emitido pela prefeitura municipal, com a finalidade de comprovar que a edificação residencial foi construída conforme projeto de construção aprovado e está em condições de habitabilidade. Também temos o Alvará de Utilização, é um documento similar ao Habite-se, porém emitido para projeto de prédios comerciais.
Quem precisa:
- Proprietários de Edificações para comprovar que a mesma está regular na prefeitura municipal;
- Empresas precisam do Habite-se ou Alvará de Utilização para emissão do Alvará de Funcionamento;
- Cartório de Registro de Imóveis exige o Habite-se para averbar a construção na matrícula do imóvel;
- É um dos documentos exigidos por Instituições Financeiras (CEF – Caixa Econômica Federal) para pagamento da última parcela do financiamento e início da amortização do contrato.
- Quem pretende vender o imóvel financiado ou não;
- O habite-se pode ser usado como comprovação de término de obra para a Receita Federal, e no caso de conclusão de obra com mais de 05 anos (atualmente habite-se datado de 2015), pode ser apresentado para solicitar decadência do imposto da CND/INSS.
O que a falta deste documento pode causar:
- Não conseguir vender o imóvel;
- Ser notificado pela Prefeitura Municipal, e após, dependendo do caso ser multado ou sofrer processo judicial;
- Não conseguir averbar a construção no Registro de imóveis.
CND / INSS
Documento que atesta a regularidade do imóvel junto a Receita Federal do Brasil. Será emitida uma guia para pagamento do imposto com base na documentação da edificação aprovada junto a Prefeitura Municipal. Para evitar desencontro de dados na documentação é indicado que a CND/INSS seja emitida após o Habite-se, para garantir assim a exatidão de informações nos documentos.
Quem precisa:
- Proprietários de Edificações para comprovar que a mesma está regular na RFB – Receita Federal do Brasil;
- Cartório de Registro de Imóveis exige a CND/INSS para averbar a construção na matrícula do imóvel;
- É um dos documentos exigidos por Instituições Financeiras (CEF – Caixa Econômica Federal) para pagamento da última parcela do financiamento e início da amortização do contrato.
- Quem pretende vender o imóvel financiado ou não;
- Quem for convocado pela RFB para regularizar o imposto da obra.
O que a falta deste documento pode causar:
- Não conseguir vender o imóvel;
- Ser notificado pela RFB, e após, dependendo do caso ser multado ou entrar para dívida ativa da União;
- Não conseguir averbar a construção no Registro de imóveis;
AVERBAÇÃO (CRI – Cartório de Registro de Imóveis)
O ato de averbar ocorre na necessidade de se fazer constar em matrícula do imóvel, a ocorrência de todos os atos que modifiquem o imóvel. Para acompanhar a sequência cronológica – histórico do imóvel, é registrado na matrícula do imóvel, todos os eventos ou atos, ônus reais ou encargos, que venham atingir o direito real do imóvel ou as pessoas nele interessadas, modificações e esclarecimentos aos elementos constantes da matrícula, à margem da mesma, é inserida uma anotação chamada de Averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Quem precisa:
- Proprietários de Edificações para comprovar que a mesma está regular no Cartório de Registro de Imóveis ou para regularizar todo e qualquer ato que ocorra com o imóvel: compra, venda, edificação, demolição, penhora, etc..;
- É um dos documentos exigidos por Instituições Financeiras (CEF – Caixa Econômica Federal) para pagamento da última parcela do financiamento e início da amortização do contrato;
- Quem pretende vender o imóvel financiado ou não.
O que a falta deste documento pode causar:
- Não conseguir vender o imóvel;
- Deixar pendências para familiares resolverem de forma muito mais cara e com possibilidade de brigas na família.
PROJETO DE REGULARIZAÇÃO
O Projeto de Regularização é realizado quando a Edificação já foi construída sem projeto ou em desacordo com o projeto aprovado, através de visita ao local para medição da edificação existente e execução do projeto conforme solicitação da prefeitura, juntamente com toda a documentação exigida, requerimentos, memoriais descritivos.
Quem precisa:
- Proprietários de Edificações para regularizar o imóvel na prefeitura municipal;
- Para emissão de Habite-se;
- Quem pretende vender o imóvel financiado ou não.
O que a falta deste documento pode causar:
- Não conseguir vender o imóvel;
- Ser notificado pela Prefeitura Municipal, e após, dependendo do caso ser multado ou sofrer processo judicial;
- Não conseguir averbar a construção no Registro de imóveis.
PROJETO DE DESDOBRO & UNIFICAÇÃO
Projeto realizado com a finalidade de Unir/Dividir lotes existentes, o projeto de desdobro ou unificação pode ser realizado a partir de 2 lotes. Após o projeto ser aprovado o próximo passo é a averbação no cartório, onde serão geradas novas matrículas conforme a situação pretendida.
Quem precisa:
- Proprietários de grandes lotes que querem dividir em lotes menores;
- Proprietários de vários lotes que querem Unificar em um único lote;
- Quem construiu a edificação sobre 2 lotes ou mais e pretende vender o imóvel financiado ou não.
O que a falta deste documento pode causar:
- Não conseguir vender o imóvel.
INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
A instituição do condomínio, para construções multifamiliares (casas geminadas, prédios verticais, conjuntos vila, etc..) é o processo pelo qual o um único imóvel, pode ser transformado em unidades autônomas. Desta forma, passa a se constituir em diversas matrículas independentes entre si, sendo que a cada unidade corresponderá uma fração ideal no terreno e nas partes comuns que existam.
Quem precisa:
- Proprietários de construções multifamiliares;
- Investidores que constroem para vender;
- Quem pretende vender individualmente as unidades do imóvel financiado ou não.
O que a falta deste documento pode causar:
- Não conseguir vender o imóvel por se tratar de uma única documentação para todos.
PROJETO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB / CLCB
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.
Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB – CLCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações, instalações ou áreas de risco para solicitação do AVCB – CLCB quando necessário.
Quem precisa:
- Proprietários de Prédios Comerciais para comprovar que a mesma está regular no Corpo de Bombeiros;
- Empresas precisam do AVCB ou CLCB para emissão do Alvará de Funcionamento.
O que a falta deste documento pode causar:
- Ser notificado pela Prefeitura Municipal, em caso de empresa, e após, dependendo do caso ser multado;
- Não conseguir Alvará de Licença de Funcionamento.
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Temos diversos tipos de imóveis que ainda não entraram no site, um deles pode ser de seu interesse. Como é o imóvel dos seus sonhos?